- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. In casu, a Corte local não apreciou a alegação da empresa agravada, de que houve violação ao princípio da proibição de sanções políticas para a cobrança de recebimento de créditos. 2. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa. 3. Ressalto o entendimento do STJ exposto no julgamento dos EREsp 505.183/RS (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 6.3.2008): "Se o tribunal local deixa de enfrentar a questão constitucional suscitada, a parte prejudicada tem direito à prestação jurisdicional completa, e pode pedir a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração com base no art. 535, II, do Código de Processo Civil, nada importando que tivesse condições de interpor recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal; todos os órgãos do Poder Judiciário, e não apenas o Supremo Tribunal Federal, devem exaurir a jurisdição provocada pelas partes". 4. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 42.061/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 23/2/2012.)
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