JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 16/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7o., I do CPC. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 41.712/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 16/12/2011.)
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