- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA APELAÇÃO. MANDADO DE PRISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A expedição de mandado de prisão sem fundamentação concreta da necessidade da segregação cautelar do paciente, que foi absolvido e solto em primeira instância, caracteriza constrangimento ilegal passível de correção na presente via, a fim de assegurar a liberdade do réu até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 198.378/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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