JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
20/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA. CONDENAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DE LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A expedição de mandado de prisão sem fundamentação concreta da necessidade da segregação cautelar do paciente, que respondeu solto ao processo, caracteriza constrangimento ilegal passível de correção na presente via, a fim de assegurar a liberdade do réu até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 247.962/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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