- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA. CONDENAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DE LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A expedição de mandado de prisão sem fundamentação concreta da necessidade da segregação cautelar do paciente, que respondeu solto ao processo, caracteriza constrangimento ilegal passível de correção na presente via, a fim de assegurar a liberdade do réu até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 247.962/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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