- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, após negar provimento ao apelo defensivo e acolher o do órgão de acusação para majorar as penas, determinou a segregação cautelar do paciente sem apontar motivação apta a retirar-lhe a liberdade consagrada pelo princípio da presunção de inocência e assegurada por provimentos judiciais anteriores - a qual, inclusive, já perdurava por aproximadamente 13 (treze) anos -, detendo-se a ordenar a expedição de mandado de prisão. Constrangimento ilegal patente, independentemente da gravidade dos crimes perpetrados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 191.117/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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