- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 165 E 458, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. 2. Ausência de prequestionamento do disposto nos arts. 165 e 458, do CPC. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Desconstituir as premissas fáticas alicerçadas pela instância de origem, de que não há consumo de água pela autora registrado no período de junho a agosto de 2008, de que a autora apresentou as faturas pagas e que ficou demonstrada a situação de desgaste emocional e psicológico, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante do processo, a teor a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 18.688/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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