JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL. SERVIDORES DO SINPAS. DECRETOS N.os 85.654/81 E 94.800/87. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ELEITA. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional - aplicação do disposto no Decreto n.º 94.800/87, por força do princípio da isonomia -, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.059.876/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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