JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150/STF. CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADA PELO SINDICATO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REINÍCIO DO LAPSO PELA METADE. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é de 5 anos contados do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento, nos termos da Súmula 150/STF. 2. A sentença exequenda transitou em julgado em 2/3/2000, tendo o Sindicato iniciado a execução no mesmo ano, contudo houve lide a respeito de sua legitimidade, que somente foi encerrada em julho de 2004, com o trânsito em julgado do acórdão. 3. Considerando que até julho de 2004 havia controvérsia sobre a legitimidade do Sindicato para propor a execução do título em substituição aos servidores, não houve inércia dos servidores em executar o título. 4. O prazo prescricional teve seu curso interrompido com o protesto ajuizado pelo Sindicato em 9/11/2005, reiniciando-se a contagem do prazo pela metade. Assim, o lapso de 2 anos e 6 meses para propositura da execução encerrou-se em maio de 2008, de tal sorte que a ação executória proposta em junho de 2007 não foi alcançada pela prescrição. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.163.494/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO APÓS O LUSTRO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula n. 150/STF. E este só po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150/STF. CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADA PELO SINDICATO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REINÍCIO DO LAPSO PELA METADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150/STF. CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REINÍCIO DO LAPSO PELA METADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando a Súmula 150/STF, entendeu pela inocorrência da prescrição. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.