JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça-RISTJ não contempla a hipótese de agravo regimental contra decisão colegiada, constituindo a sua interposição erro grosseiro e inescusável, circunstância que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAg n. 1.240.495/MS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 18/2/2013.)
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