Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a pensão especial de ex-combatente pode ser percebida cumulativamente com proventos de aposentadoria, já que esta é tida como de natureza previdenciária, enquadrando-se na exceção do art. 4o. da Lei 8.059…