Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/09/2012
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação ordinária na qual a agravada pleiteia a declaração da condição de ex-combatente de seu falecido marido, com proventos de Segundo Tenente, e o pagamento das parcelas em atraso. 2. A Lei 8.059/90 excepciona expressamente os benefícios previdenciários da proibição de cumular pensão especial com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos. Prece…