JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo o acórdão embargado se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, inexiste contradição a ser sanada. 2. Ausentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, o que dá ensejo ao seu não conhecimento, torna-se desnecessário seu sobrestamento em virtude da existência de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no qual se discute a eventual aplicação da chamada "teoria do fato consumado" a concursos públicos. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.279.087/MA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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