- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 266/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o mandamus postula a inaplicabilidade da restrição de exercício das atividades profissionais definidas nas alíneas "a" e "d" do art. 6º da Lei 11.470/09, que alterou o Código de Ética dos Auditores Fiscais da Bahia, mediante a declaração de inconstitucionalidade da citada lei. 2. A parte recorrente sequer indicou um ato administrativo que teria violado direito líquido e certo dos associados, tampouco demonstrou qualquer ilegalidade ou abuso de poder da autoridade impetrada, limitando-se a amparar sua pretensão em princípios tais como isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. Dessa forma, descabe a utilização do writ para ver declarada a inconstitucionalidade de lei, sendo de rigor, a incidência da Súmula 266/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.278/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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