Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, conforme certidão da Coordenadoria da Quarta Turma (e-STJ fl. 94), o advogado subscritor do agravo regimental (e-STJ fls. 88/93) não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. …