JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
07/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2012, p. 07/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, as advogadas subscritoras do agravo de instrumento (e-STJ fls. 3/19) e do agravo regimental (e-STJ fls. 153/156) possuem apenas substabelecimento (fl. 136), não havendo, entretanto, a procuração originária nos autos, conforme se infere da certidão do Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (e-STJ fl. 157). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.412.741/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, conforme certidão da Coordenadoria da Quarta Turma (e-STJ fl. 94), o advogado subscritor do agravo regimental (e-STJ fls. 88/93) não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considera-se inexistente, nas instâncias extraordinárias, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, o advogado subscritor do agravo regimental (e-STJ fls. 508/600) não possui procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.223.200/DF, relator Ministro Antonio Carlos Fe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Não havendo completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes de representação processual ao subscritor do agravo regimental, incide o teor da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.312.699/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO A ADVOGADO QUE INICIA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 1.127.977/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Na espécie, constata-se a ausência da procuração originária outorgada ao advogado substabelecente, constando, apenas, o substabelecimento outorgado ao subscritor do recurso de agravo regimental. Assim, não demon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.