JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. ORIGINAL NÃO JUNTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A via original do agravo regimental, interposto por meio de fac-símile, não foi juntada aos autos no prazo de cinco dias previsto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, razão por que o recurso não merece conhecimento. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 988.110/MT, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 30.6.2011; AgRg no Ag 1144046/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, DJe 24.8.2011; e AgRg no Ag 1385482/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 13.6.2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.403.029/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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