JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser entregues em juízo no prazo de cinco dias após o término do prazo para a interposição do referido recurso, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. O prazo para apresentação da petição original, por ser contínuo, não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes. 3. A existência de feriado em data anterior ao termo final, ausente prova de suspensão do expediente forense no último dia do prazo, não obsta o reconhecimento da intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.940/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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