JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO CONSTANTE NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA NOS AUTOS DA AUSÊNCIA DE PRÁTICA DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ausência de prática das condutas elencadas no art. 135 do CTN, pelo sócio-gerente, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.395.508/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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