JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. - O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática após o trânsito em julgado da decisão, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado. - Negado provimento ao agravo. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.250.409/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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