- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO PELO STJ AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL EM QUE A CORTE DE ORIGEM ADOTOU POSICIONAMENTO POSTERIORMENTE REFERENDADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA DEVIDOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Não há empeço a que o decidido na QO no AG nº 1.154.599 - SP, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 16.02.2011, tenha aplicação também para os casos onde o recurso especial foi inadmitido por outros fundamentos. É que o exame da admissibilidade do recurso não escapa à instância extraordinária. Havendo recurso representativo da controvérsia julgado sobre o tema e estando o acórdão proferido pela Corte de Origem de acordo com o mesmo, não há que ser conhecido o agravo em recurso especial ou o agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade. 2. No julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, houve consenso da maioria ao menos quanto à tese da não-incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.351.752/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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