JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM MULTA. 1. O art. 2º, da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, estabelece o prazo decadencial de cinco dias para entrega da petição autêntica concernente ao fax por meio de que se apresentou a petição. O quinqüídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independente de ser dia útil ou não. 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.389.751/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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