JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR.) 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da impossibilidade de conhecer do agravo em razão da aplicação da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Aplicados a Súmula n. 182/STJ e o art. 544, § 4º, inc. I, do CPC ao agravo contra decisão de admissibilidade, não caracteriza omissão o silêncio a respeito de qualquer ponto levantado no especial. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.420.522/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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