JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO- ACÓRDÃO FIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS MATÉRIAS TRATADAS NO RECURSO ESPECIAL, POR PRESSUPOREM NOVO ENFRENTAMENTO DO QUADRO FÁTICO DELINEADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS- PRONUNCIAMENTO CLARO, NÃO CONTENDO QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE- IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A omissão ensejadora à oposição de embargos declaratórios ocorre quando o julgado deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, ou deixa de se pronunciar acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição. No caso presente, o aresto apreciou devidamente as questões postas na lide, não incorrendo em nenhum dos vícios apontados no artigo 535 do CPC. 2. O rejulgamento da causa não é possível em sede de embargos declaratórios, que não se prestam para reapreciação de matérias já decididas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.377.065/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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