JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO SUMULAR N. 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA.) 1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que foi juntada cópia do inteiro teor da petição de interposição do especial, ao contrário do alegado no acórdão embargado. 2. Não existem vícios a serem sanados no acórdão embargado. 3. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da impossibilidade de se conhecer da aplicação do art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/46, também deve ser aplicado o Enunciado n. 284 do STF, por analogia, haja vista a ausência das razões pelas quais o recorrente entendeu que tal dispositivo foi violado. 4. Jamais foi dito que faltou a juntada de inteiro teor da petição do especial, mas tão-só levantou a insuficiência de razões aduzidas em relação à alegada ofensa ao art. 11 do Decreto-lei n. 9.760/46. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.423.541/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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