- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/07/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA DO CÔNJUGE. REQUISITOS. PRESENÇA ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem decidiu pela remoção por entender comprovada por junta médica oficial a doença do cônjuge da impetrante, bem assim a imprescindibilidade da presença direta da servidora junto ao doente, situação que atende ao disposto no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/90. Nesses termos, não há como acolher argumentos em sentido diverso sem reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.300.483/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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