- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITOS DO CONSUMIDOR. PROCON. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PELO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. VALOR RAZOÁVEL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O Tribunal a quo decidiu a questão da aplicação da multa a partir de argumentos de natureza eminentemente fática, concluindo que o seu valor foi fixado dentro dos limites da razoabilidade. Assim, rever o entendimento firmado demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, na via eleita, em razão do óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.315.629/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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