- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA. PROCON. MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Em sede de recurso especial, alega a recorrente violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, 2º, p. único, inciso IV, e 3º, inciso I, da Lei n. 9.784/99. Pugna pela nulidade do acórdão recorrido ao argumento de que este incorreu em omissões. Argumenta que não restou comprovado qual conduta da recorrente teria dado ensejo à aplicação de multa. Aduz violação ao princípio do contraditório. Requer que as multas aplicadas pelo Procon sejam declaradas nulas. 2. Inicialmente, quanto à violação aos artigos 165, 458, II, e 535, II do CPC, não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. É cediço que, quando o Tribunal recorrido se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, não cabe falar em ofensa dos dispositivos legais. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. 3. No mais, os argumentos do recorrente no sentido de que não restou comprovado qual conduta teria dado ensejo à aplicação de multa e de que teria ocorrido malversação do princípio do contraditório encontram obstáculo na impossibilidade de esta Corte Superior da cabo de análise de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Trechos do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 68.972/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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