- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO PREPARO. ÔNUS DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. LEI N. 10.322/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte de Justiça, em face da ausência da cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos, por serem peças essenciais para se verificar a regularidade do preparo recursal. 2. Impende ressaltar que é ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. A Lei n. 12.322/2010, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso especial em agravo nos próprios autos não se aplica ao presente caso, uma vez que, conforme entendimento da Corte Especial, o recurso é regido pela lei do tempo em que proferida a decisão. In casu, porém, a decisão da Presidência do Tribunal de origem foi proferida antes da entrada em vigor da referida lei. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.370.236/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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