JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, caput do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.". II - A Lei nº 11.636/07, que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça nos processos de competência originária e recursal, prevê a exigência do recolhimento de custas para a interposição de embargos de divergência. No mesmo sentido, a Resolução STJ nº 01 do STJ, de 18 de janeiro de 2011. III - Não há dúvida acerca da necessidade do recolhimento das custas em embargos de divergência, sendo certo que o comprovante deve ser apresentado no momento da interposição do recurso. Não comprovado o recolhimento, o recurso será considerado deserto. Precedentes. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.205.541/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, caput do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.".…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 25/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O processamento dos embargos de divergência, bem como dos recursos em geral, obedece a regramento expresso e específico do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao momento em que o preparo deve ser recolhido, infligindo a pena de dese…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. ART. 511 DO CPC. LEI N. 11.636/2007. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 511, caput, do CPC estabelece que, nos casos legalmente exigidos, como na espécie (Lei n. 11.636/2007), a parte deverá efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. FALTA. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. É deserto o recurso de embargos de divergência cuja interposição venha desacompanhada do respectivo preparo (art. 511 do CPC). Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.259.010/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 2/12/2011.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. ART. 511 DO CPC. LEI N. 11.636/2007 E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2012. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". 2. A Resolução STJ n. 8/2012, que regulamenta a Lei n. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.