- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O processamento dos embargos de divergência, bem como dos recursos em geral, obedece a regramento expresso e específico do Código de Processo Civil, no que diz respeito ao momento em que o preparo deve ser recolhido, infligindo a pena de deserção no caso de inobservância do preceito, in verbis: "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 89.480/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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