Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 05/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITOS MATERIAIS INEXISTENTES. - A ausência dos defeitos materiais apontados pelo embargante obsta o acolhimento dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 155.138/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)