JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO POR PARTE DO RÉU/EMBARGANTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. - A ausência das contradições e omissões apontadas pelo embargante obsta o acolhimento dos embargos de declaração, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.173.621/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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