- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS SEM A PRESENÇA DO DENUNCIADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é imprescindível para a validade do ato, o que se caracteriza em nulidade relativa, cujo reconhecimento impõe a efetiva demonstração de prejuízo. 2. O reconhecimento fotográfico, acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 120.867/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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