JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E TRANQÜILA DA RES FURTIVA. ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. TENTATIVA DESCONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A verificação da negativa de autoria e da inexistência de materialidade delitiva exige dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou que, para haver a consumação do delito de roubo, é desnecessário que haja a posse mansa e pacífica da res, bastando, para tanto, a mera detenção desta por breve espaço de tempo. Destarte, a consumação do crime de roubo resta caracterizada mesmo que o bem esteja sob a esfera de vigilância da vítima, sendo possível a sua retomada por meio de perseguição imediata. 3. No caso em apreço, o iter criminis percorrido pelo agente mostra-se suficiente para caracterizar a consumação, uma vez que, pelo que se colhe dos autos, ele foi detido a alguns metros do local dos fatos, após perseguição empreendida por viatura policial. 4. Ordem denegada. (HC n. 218.660/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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