JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESFAVORABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há flagrante ilegalidade no pequeno aumento da pena-base em razão da desfavorabilidade das circunstâncias do crime, tendo em vista o fato do agente haver disparado a arma de fogo no momento em que empreendia fuga do local do crime, gerando, de fato, mais risco tanto para a vítima como para qualquer pessoa que por ali transitasse. 2. Ordem denegada. (HC n. 185.020/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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