- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE MAJORANTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A pena-base foi fixada, com observância ao princípio da proporcionalidade, 1 (um) ano acima do mínimo legal, de maneira fundamentada, principalmente na culpabilidade e nas circunstâncias do crime, visto que o paciente atingiu uma das vítima com disparo de arma de fogo e realizou intensa troca de tiros com policial. 2. Consoante a jurisprudência cristalizada neste Superior Tribunal de Justiça, é indevida a exasperação levada a efeito acima do patamar mínimo com esteio unicamente no número de majorantes do roubo. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 101.108/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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