- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. TESE DE ILICITUDE DAS PROVAS. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. VIOLAÇÃO AO SIGILO MÉDICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE EVITAR O INDICIAMENTO DE QUALQUER MULHER QUE TENHA PRATICADO O DELITO NA CLÍNICA OBJETO DAS INVESTIGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de falta de justa causa para o inquérito policial, porque os indícios de materialidade e autoria do crime foram obtidos de forma ilícita, por meio de gravações clandestinas, com violação de sigilo profissional e mandados de busca e apreensão sem fundamento, não restou examinada no habeas corpus impetrado no Tribunal a quo. Portanto, não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. 2. Correta a Corte a quo em não conhecer do ordem originária. Descabido na via eleita proibir, de maneira irrestrita, a apuração dos crimes de aborto porventura ocorridos na clínica médica investigada nos autos do inquérito policial vergastado, sob o argumento de violação da intimidade das mais de novecentas mulheres indicadas como Pacientes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 140.123/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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