JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ABORTO CONSENTIDO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA. ADEQUAÇÃO TÍPICA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. 1. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial por falta de justa causa é possível tão somente quando verificado, de plano e sem exame aprofundado do acervo probatório, que as provas colhidas e que justificaram o início da persecução penal não contêm indícios mínimos da existência da prática delitiva. 2. As provas colhidas pela autoridade policial e elencadas pelo Juízo de primeiro grau, somadas ao fato de que o procedimento ocorreu em clínica na qual ex-empregados foram condenados pela prática de abortos, constituem indícios que autorizam a instauração do inquérito policial para investigação do crime de aborto consentido. 3. Hipótese em que a instauração do inquérito se lastreou nos seguintes documentos: ficha de exame físico geral feito na clínica onde realizado o aborto, em que é mencionada a apresentação de teste de gravidez positivo e de ultrassonografia que comprova a existência de feto vivo, com gestação de oito semanas; laudo de avaliação psicológica, também da mesma clínica, em que há a assertiva de ter sido a paciente considerada "apta" e em que consta não ter ela relação estável com o namorado e ter aversão à maternidade desde a infância; e termo de consentimento para a realização, por livre e espontânea vontade, de tratamento de aborto retido. 4. Não cabe a esta Corte, neste momento processual, antecipar-se ao Parquet e às instâncias ordinárias para definir a qual tipo penal se adequariam aos fatos (art. 124 ou art. 126 do CP), mormente quando, seja para um ou para outro, há lastro probatório que autoriza o procedimento das investigações policiais. 5. Ordem denegada. (HC n. 236.882/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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