JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE REFLEXO NA ALEGADA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. POTENCIALIDADE DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Este Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, já manifestou seu entendimento jurisprudencial no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da condenação, inclusive em sede de habeas corpus, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. II. Na hipótese, o possível erro na fixação da pena em relação ao delito de formação de quadrilha, que influiria na análise do lapso prescricional, apesar de ter sido constatado pelo relator no acórdão recorrido, não foi submetido a debate e julgamento no Tribunal estadual, o que impede sua apreciação nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. III. A possibilidade de o apenado manejar o seu inconformismo pela via da revisão criminal não obsta a impetração do mandamus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, principalmente no caso em apreço, em que poderá haver a extinção da sua punibilidade, pela incidência da alegada prescrição. IV. Deve ser determinado que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais examine a causa extintiva da punibilidade deduzida no Habeas Corpus n.º 1.0000.10.072975-5/000, como entender de Direito. V. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 215.146/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE EX OFFICIO. ART. 61/CPP. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/02/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE UM DOS PROCESSOS EM EXECUÇÃO, PELA PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que o habeas corpus foi indeferido liminarmente por entender a Corte estadual que a via eleita é …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA AFERIR OS MARCOS PRESCRICIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se inviável a apreciação por esta Corte Superior das teses levantadas na petição inicial - redução da pena-base e reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. CABIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A avaliação da tese defensiva, sobre ser ou não possível calcular a prescrição da pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL (ART. 66, II, DA LEI N. 7.210/84). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente. 2. A agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a recons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.