- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA AFERIR OS MARCOS PRESCRICIONAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se inviável a apreciação por esta Corte Superior das teses levantadas na petição inicial - redução da pena-base e reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição - sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. A análise da ocorrência ou não da causa extintiva da punibilidade do agente sequer seria possível no caso, dada a ausência de documentação que ateste o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, cuja apreciação é primordial para se aferir se estão presentes as causas ensejadoras da prescrição da pretensão punitiva. 3. Writ não conhecido. (HC n. 190.116/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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