JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 485, V, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de rescisão do acórdão proferido em Ação de Conhecimento que entendeu, com base em legislação local (Lei Distrital 3.319/2004), que a autora não faz jus à progressão na carreira. A insurgente alega ofensa ao art. 485, V, do CPC, por não terem sido reconhecidas as violações legais apontadas na Ação Rescisória. 2. Conforme entendimento da Primeira Seção do STJ, para que a ação fundada no art. 485, V, do CPC seja acolhida, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que contrarie o dispositivo legal em sua literalidade. 3. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fulcro em Direito local. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 59.680/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXAME. DESCABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, pelo descabimento do exame, em recurso especial, de suposta infringência ao art. 485, V, do CPC, quando se aponta violação a literal disposição de lei local, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que a verificação de eventual violação a literal disposição de lei,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é incabível analisar possível violação do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em sede de recurso especial, proveniente de ação rescisória quando demandar análise de lei local, encontrando óbice na Súmula 280/STF, por analo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. EXAME. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não é cabível o exame, em sede de recurso especial, de suposta infringência ao art. 485, V, do Código de Processo Civil, quando se aponta violação a literal disposição de lei local, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória, fundamentada no art. 485, V, do CPC, que fora julgada improcedente, pelo Tribunal de origem. Na ocasião, o tema foi dirimido no âmbito da legislação local (Decreto estadual 23.430/74 e Leis estaduais 6.503/72 e 10.350…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INC. V DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO LEI. ART. 33, § 10, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.