JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. EXAME. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não é cabível o exame, em sede de recurso especial, de suposta infringência ao art. 485, V, do Código de Processo Civil, quando se aponta violação a literal disposição de lei local, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Não evidenciadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do artigo 255, § 2º, do RISTJ, o recurso não merece prosperar diante da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.143.649/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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