JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXAME. DESCABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, pelo descabimento do exame, em recurso especial, de suposta infringência ao art. 485, V, do CPC, quando se aponta violação a literal disposição de lei local, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que a verificação de eventual violação a literal disposição de lei, a fundamentar o cabimento da ação rescisória, demandaria a análise das leis estaduais apontadas pelos agravantes, em que se questiona o reclassificação de cargo na esfera estadual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.208.134/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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