- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. ANTERIOR. JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, o tribunal local procedeu ao julgamento dos embargos de declaração, opostos por Altamiro Pereira Neto, no dia 13/5/2010 (fl. 195) e o respectivo acórdão foi publicado no DJe de 28/5/2010 (fl. 211). 2. Tendo sido interposto o recurso especial em 10/5/2010, antes, portanto, do julgamento dos embargos de declaração, indispensável sua ratificação nos termos do enunciado da Súmula 418/STJ, independentemente de os embargos terem sido opostos pelo outro corréu para tratar de matéria alheia à cuidada nas razões do especial do ora agravante. 3. Nestes termos, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.374.085/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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