- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL E DE EMBARGOS INFRINGENTES POR TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Nos termos da Súmula nº 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. No caso, houve interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes, estes interpostos por terceiro interessado, não tendo sido o apelo nobre ratificado após o julgamento que não conheceu dos embargos. 3. O fato de os embargos infringentes terem sido opostos pela parte adversa e não conhecidos pelo Tribunal de origem não afasta a necessidade de reiteração do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.198/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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