JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ENCAMINHADO ELETRONICAMENTE. ADVOGADO SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inexistente o recurso interposto quando não há identidade entre a assinatura digital constante do documento encaminhado eletronicamente e o nome da advogada indicada como autora da petição. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.396.882/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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