Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ENCAMINHADO ELETRONICAMENTE. ADVOGADO SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inexistente o recurso interposto quando não há identidade entre a assinatura digital constante do documento encaminhado eletronicamente e o nome da advogada indicada como autora da petição. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.396.882/RS, relator Ministro Sebas…