JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO ENCAMINHADO ELETRONICAMENTE. ADVOGADO SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. IDENTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É inexistente o recurso interposto quando não há identidade entre a assinatura digital constante do documento encaminhado eletronicamente e o nome da advogada indicada como autora da petição. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.111.989/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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