- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ARESP. VALIDADE DA SÚMULA N.º 699/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida em 13/10/2011 reconheceu falha na redação da Resolução 451, que trata do assunto, reforçando a validade da Súmula 699/STF, que fixa o prazo para a interposição do agravo em recurso especial em cinco dias, de acordo com o artigo 28 da Lei 8.038/1990. II - Decisão que deve ser mantida por seus próprios méritos, considerando-se que o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 05 (cinco) dias. III - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 68.929/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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