- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ARESP. VALIDADE DA SÚMULA N.º 699/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida em 13/10/2011 reconheceu falha na redação da Resolução 451, que trata do assunto, reforçando a validade da Súmula 699/STF, que fixa o prazo para a interposição do agravo em recurso especial em cinco dias, de acordo com o artigo 28 da Lei 8.038/1990. II - Decisão que deve ser mantida por seus próprios méritos, considerando-se que o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias. III - À época da interposição do recurso pelo ora agravante já vigiam a Lei 8.038/1990 e a Súmula 699/STF, razão pela qual não há falar em desconhecimento do prazo de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo em processo penal. IV - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 71.999/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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