- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. VIA ADMINISTRATIVA EXAURIDA. ANÁLISE DOS FATOS SUPERVENIENTE. DEVER DO MAGISTRADO. CRÉDITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela exigibilidade do crédito, uma vez que já havia pronunciamento definitivo na via administrativa e no mandado de segurança, relacionado à compensação do precatório. 2. Cabe ao juiz solucionar a demanda levando em consideração as questões supervenientes que influenciam na lide, conforme o disposto no art. 462 do CPC. Com efeito, quando do pronunciamento judicial, a questão administrativa já havia se exaurido por definitivo, tornando o título executivo definitivamente constituído, líquido, certo e exigível. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.270.467/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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