- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o único recurso cabível contra decisão que, na origem, nega seguimento ao Recurso Especial é o Agravo. Assim, como a interposição de recurso incabível não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso adequado, os Embargos de Declaração interpostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não terão o condão de interromper o prazo para a interposição do Agravo, sendo este intempestivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 462.839/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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